O Programa de Estabilidade 2016-2020, aprovado no dia 21 de abril em Conselho de Ministros, prevê a introdução de «um mecanismo de progressividade na tributação direta do património imobiliário».
O Programa do Governo já anunciava a introdução de um mecanismo de progressividade no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma medida que é recuperada no Programa de Estabilidade 2016-2020. De acordo com este documento, o IMI será calculado «tendo por referência o património imobiliário global detido» pelos proprietários.
Em paralelo, «este redesenho da tributação direta deve ainda conter mecanismos que incentivem a utilização produtiva do solo e o arrendamento da propriedade imobiliária, nomeadamente da habitação».
O modelo de progressividade que o Governo está a apresentar não é ainda conhecido em pormenor, mas aponta para uma taxa que crescerá em função do número de imóveis detidos pelo mesmo proprietário, incluindo não apenas prédios de habitação e serviços, mas também terrenos para construção e rústicos.
Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, reduz a taxa máxima do IMI incidente sobre prédios urbanos de 0,5% para 0,45%. Em contrabalanço o Governo introduz a progressividade da taxa do IMI, que aumentará em função do número de imóveis detidos pelo mesmo proprietário.
Na prática, a medida afetará quem tenha casas de férias e habitações ou terrenos desocupados, que passarão a pagar mais imposto a partir do próximo ano. Já se os proprietários colocarem os seus imóveis no mercado de arrendamento, o montante do agravamento do imposto poderá ser deduzido à coleta em sede de IRS relativa ao correspondente rendimento predial.
As metas macroeconómicas traçadas no Programa de Estabilidade estiveram em debate no plenário da Assembleia da República a 27 de abril e seguem agora para Bruxelas.
fonte: imojuris