"REABILITAR PARA ARRENDAR" JÁ TEM 144 CANDIDATURAS

Em declarações ao Dinheiro Vivo, o presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (entidade a quem cabe a gestão do programa), Vítor Reis, referiu que das 144 candidaturas já recebidas, 5 estão completas (ou seja reúnem toda a documentação exigida). A estas deverá ainda juntar-se dentro de pouco tempo a da Misericórdia do Porto, que tem 52 edifícios sinalizados para avançar. Ao que foi possível apurar, o custo da reabilitação deste lote de imóveis rondará os 10 milhões de euros.

O "Reabilitar para arrendar" arrancará com uma dotação inicial de 50 milhões de euros - sendo 50% financiados pelo Banco Europeu de Investimento; 30% pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa e 20% pelo IHRU. A previsão é que esta verba seja absorvida ao longo destes próximos três anos, mas o valor poderá ser reforçado, se se esgotar Programa "Reabilitar para arrendar" já tem 144 candidaturas antes.

Uma das preocupações manifestada pelos proprietários tem exatamente a ver com os valores, considerados diminutos, para já disponíveis, ainda que o programa tenha merecido aplauso dos senhorios. Aliás, o programa esteve na origem da assinatura de um protocolo de cooperação entre o IHRU e a Associação Lisbonense de Proprietários , que vai criar um gabinete de apoio através do qual será reforçada a divulgação e o apoio aos senhorios.

O programa garante o financiamento de 90% do custo necessário para reabilitar o edifício (incluindo obras e projetos, por exemplo) e não impõe limites. Mas os estudos já feitos revelam que intervenções cujo custo exceda os 700 euros por metro quadrado serão inviáveis. Porquê? Porque o valor das rendas será condicionado e balizado por uma fórmula de cálculo. Idealmente, para que os encargos com o imóvel e com o pagamento do empréstimo sejam viáveis, o custo da reabilitação deve situar-se nos 300 a 400 euros por metro quadrado.

As regras determinam ainda que as obras tenham de ficar concluídas em 12 meses, prazo durante o qual não é exigida amortização de capital. O beneficiários destes empréstimos (que terão de ser pagos em 15 anos e terão uma taxa fixa de 2,9%) gozarão de um período de carência de juros de seis meses. O programa admite adiantar até 20% do empréstimo , sendo apenas exigida como garantia a hipoteca do imóvel em causa.

A exclusão das heranças indivisas tem uma justificação prática: é que, como sublinhou o presidente do IHRU, é necessário que do outro lado haja um interlocutor que responda e se responsabilize pelo candidatura, a execução do projeto e o pagamento do empréstimo.

Como a medida apenas se destina a casas para arrendar, os proprietários de apenas algumas frações num prédio também se podem candidatar garantir 90% do custo das obras que lhe cabe. Mas para tal terão de conseguir que os restantes proprietários também se candidatem ou paguem as obras, caso a fração não esteja arrendada.

Fonte: Dinheiro Vivo