Reabilitação urbana

Sustainable property

Claudia Conway

Editor, Property Journal Commercial section (RICS)

16 Feb 2017 FOR DISCUSSION

This issue brings together all kinds of everything concerning sustainability in the built environment, from the changing face of buildings in India to tips for improving energy usage in commercial property.

 

It is increasingly well-understood — except, perhaps, by some world leaders — that sustainability is not an issue that can take a back seat when times are difficult or uncertain, but is something that makes more sense than ever. It saves money, can make buildings better places in which to live and work and improves the environment. We are moving beyond ‘green bling’ to make meaningful enhancements that benefit landlords and occupiers; a fascinating look into ecosystem valuation and natural capital in this issue offers a picture of some of the new approaches to sustainability and the impact they could have for RICS professionals.

Another hot topic is Airbnb and its ilk, which have been big news for the past year — from frazzled neighbours to accusations that direct letting websites are hollowing out city centres — and the conversation is far from over. The first legal cases have begun to play out and, with some governments beginning to crack down on short lets, we present two articles on the subject.

To access this ediction of RICS Property Journal

 

IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana

15.png

O Governo já lançou o concurso para encontrar os parceiros financeiros do Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana – IFRRU 2020, que vão contribuir para os 1.400 milhões de euros disponibilizados para reabilitação urbana e eficiência energética. 

O anúncio consta de um comunicado enviado pela estrutura de gestão do IFRRU, citado pelo Público, segundo o qual o instrumento reúne 703 milhões de euros públicos, nomeadamente 103 milhões provenientes do Portugal 2020, a contrapartida pública nacional de 20 milhões de euros, 500 milhões negociados com o BEI e 80 milhões negociados com o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

Os parceiros financeiros deverão alavancar este montante em, pelo menos, igual montante. No concurso agora lançado, estabelece-se que «devem acompanhar os recursos financeiros do Estado», num total de, pelo menos, 1.400 milhões de euros.

«O concurso agora lançado incita as entidades financeiras a apresentarem as suas melhores propostas, o que favorece os potenciais investidores, pois permite selecionar as condições de financiamento mais interessantes. Exige, também, elevados níveis de desempenho das entidades gestoras financeiras seleccionadas, pois foram previamente estabelecidas metas anuais para a concessão de financiamentos», pode ler-se no documento.

Este concurso deverá decorrer durante o 1º semestre do ano. A ideia é que os financiamentos aos proprietários estejam disponíveis no 2º semestre.

São contempladas pelo IFRRU obras de reabilitação integral de edifícios com maiores necessidades de intervenção, nomeadamente com idade igual ou superior a 30 anos ou em mau estado de conservação, localizados em áreas de reabilitação urbana que tenham sido definidas pelos municípios.

Fonte: Vida Imobiliária

 

O que esperar do IFRRU 2020?

cristina_c__serrazina_ivi.700x390.png

Cristina C. Serrazina escreve artigo para o Vida Económica sobre os fundos comunitários que vão apoiar, pela primeira vez, investimentos na habitação.

Os fundos comunitários vão apoiar, pela primeira vez, investimentos em habitação. No segundo semestre de 2016, qualquer entidade pública ou privada, condomínios incluídos, podem dirigir-se ao banco para aceder a empréstimos ou garantias em condições mais vantajosas às atualmente existentes no mercado para financiar a reabilitação de edifícios.

O que distingue o novo instrumento financeiro para a reabilitação e revitalizações urbanas do Portugal 2020 (o IFRRU 2020) do existente no quadro comunitário anterior (o JESSICA) é o facto de apoiar edifícios para habitação além dos destinados a atividades económicas como comércio, turismo e outros serviços, sendo que, também se aplica a todo o território nacional e não apenas ao continente.

Ora, as condições concretas quanto a maturidades e taxas de juro dos novos produtos financeiros só serão conhecidas no concurso público internacional que selecionará os intermediários financeiros do IFRRU 2020. Todos os bancos que atuam em Portugal são potenciais concorrentes, sendo que, tendo em conta os prazos legais deste concurso, estima-se que seja possível à banca disponibilizar os instrumentos financeiros aos promotores das operações de reabilitação urbana já no próximo semestre.

Disto isto, importa agora perceber em que se traduz o IFRRU 2020.

O IFRRU 2020 é desde logo um instrumento financeiro, criado no âmbito do Portugal 2020, e como tal podendo vir a ser financiado pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e Regiões Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética, em complementaridade, na reabilitação de habitação para particulares.

Conforme referido supra, os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados pela banca comercial com condições mais favoráveis do que as condições de mercado.

São cofinanciáveis as seguintes operações, focadas em territórios específicos, isto é localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em centros históricos, zonas ribeirinhas ou zonas industriais abandonadas definidos pelos Municípios, a saber: (i) reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do D.L. n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e (ii) reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
De salientar que a utilização a dar aos edifícios poderá ser para habitação, atividades económicas ou equipamentos de uso coletivo.

Serão também apoiados os proprietários, de natureza privada, detentores de frações em edifícios de habitação social que sejam objeto de reabilitação integral no âmbito do Plano de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas desenvolvido pelo Município.

Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes: (i) realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligadas à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável; (ii) trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; (iii) fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; (iv) testes e ensaios; (v) revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; (vi) aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento.

De salientar que havendo recurso à subcontratação, não são admissíveis contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação.

É ainda essencial que, os projetos a apoiar contribuam para a revitalização do centro urbano, avaliada pelo contributo da operação para a fixação de pessoas na área em que se insere, seja através de habitação, seja através de atividades económicas, equipamentos ou serviços, para a criação de riqueza e de emprego na área em que se insere, bem como para a dinamização do mercado de arrendamento urbano e qualificação do conjunto urbano, nomeadamente valorização de bens imóveis classificados.

Os projetos a apoiar devem ainda cumprir com vários requisitos gerais, de onde se destacam, de entre outros, a necessidade de justificar a operação, a existência dos respetivos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, bem como a necessidade de demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento.

De salientar ainda que, o IHRU disponibiliza no Portal da Habitação uma nova página com informações sobre o IFRRU 2020, criado no âmbito do Portugal 2020 e com financiamento nos programas comunitários que compõem o Acordo de Parceria.

 

Fonte: pra.pt

Medidas fiscais para os não residentes são muito atractivas

Nos últimos anos, os franceses descobriram Portugal e estão a investir em força no imobiliário, quer pelas qualidades do país, quer pelas medidas fiscais atractivas.

As medidas fiscais para residentes não habituais são aplicáveis a estrangeiros, mas também “para os nossos emigrantes” que “não sabem”, não estão informados, afirma Rogério Fernandes Ferreira em entrevista ao Económico e à Antena 1. O fiscalista entende que há falta de comunicação internacional das medidas fiscais existentes em Portugal que podem funcionar como atractivo para o investimento estrangeiro. No caso dos franceses a investir no imobiliário no nosso país, o presidente da Associação Fiscal Portuguesa refere que “houve um fenómeno de ‘passa palavra”.

Em que é que Portugal, sendo pequeno, é prejudicado na questão da agressividade fiscal que existe entre os países?

Acho que Portugal se devia recentrar no mundo. Estamos na Europa, mas devemos reaproximarmo-nos, do ponto de vista geoestratégico e económico, dos países de língua portuguesa. Isso significa reaproximarmo-nos da América Latina, de África e, de alguma forma, da Ásia. Se nos situarmos nesse triângulo, passamos a estar no centro do mundo. Isto com a abertura do novo Canal do Panamá, com a existência do Canal de Suez e ligado aos assuntos relacionados com o mar, se lhe juntarmos medidas de atracção de capital, pessoas e empresas para Portugal e medidas fiscais que tenham a ver com esta atracção de investimento…

Medidas de agressividade fiscal?

Temos medidas muito simples que têm atraído muito investimento, nomeadamente imobiliário, para Portugal. São medidas simplicíssimas, fáceis de compreender e que comparam com medidas existentes noutros países de forma muito mais adequada.

Está a falar dos ‘golden visa’?

Falo, por exemplo, do regime de ‘participation exemption’ que é muito mal conhecido. Ainda há poucos meses estive no Brasil e os brasileiros estão ávidos porem investir na Europa e o país por onde, naturalmente, deviam passar é por Portugal. Mas se se perguntar a advogados ou investidores brasileiros por onde investem na Europa, vão dizer que investem pela Áustria e pela Holanda. Porquê? Porque os regimes fiscais são mais estáveis e as próprias consultoras têm modelos pré-fabricados que são apresentados aos investidores para que esse investimento seja feito nesses países. Ora, se não conseguimos apresentar soluções semelhantes às existentes nesses países, mas mais simples e, mais do que isso, em português. E se estamos sempre a mudar essas regras. E se não comunicamos essas medidas, porque há aqui um problema também de comunicação fiscal internacional, que são mal conhecidas no estrangeiro, Portugal deixa de ser essa porta de entrada. As medidas que são conhecidas lá fora, além da ‘participation exemption’ que é mal conhecida, são as medidas ao nível das pessoas individuais, dos não residentes.

Os franceses estão a perceber isso muito bem.

Os franceses, é curioso. Há ideia que, nos últimos 20 anos, 80 mil franceses mudam de país perto da idade da reforma. Antes iam para outros países, sobretudo do Norte de África, para onde agora não podem ir por razões que se prendem com a Primavera árabe. Por outro lado, os franceses sempre conheceram bem Espanha e mal Portugal. Nos últimos anos, houve um fenómeno, um ‘passa palavra’, e descobriram Lisboa, que tem um aeroporto no centro da cidade a 2h30 de Paris, que tem sol 300 dias por ano, que é um país seguro e os portugueses têm uma cultura francófona, ou falam francês ou se não falam fazem um esforço. Mas, acima de tudo, as medidas fiscais que foram adoptadas são muito atractivas.

Para reformados e para pessoas em idade activa.

E até para os nossos emigrantes que, aliás, não sabem. Estive em Paris há pouco dias e vários emigrantes me perguntaram se estas medidas dos residentes não habituais eram só para franceses. Ninguém os informa que estas medidas só têm a ver com a residência e não com a nacionalidade, porque senão seria discriminatório.

Fonte: Diário Económico