IFRRU 2020

IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana

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O Governo já lançou o concurso para encontrar os parceiros financeiros do Instrumento Financeiro para a Reabilitação Urbana – IFRRU 2020, que vão contribuir para os 1.400 milhões de euros disponibilizados para reabilitação urbana e eficiência energética. 

O anúncio consta de um comunicado enviado pela estrutura de gestão do IFRRU, citado pelo Público, segundo o qual o instrumento reúne 703 milhões de euros públicos, nomeadamente 103 milhões provenientes do Portugal 2020, a contrapartida pública nacional de 20 milhões de euros, 500 milhões negociados com o BEI e 80 milhões negociados com o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

Os parceiros financeiros deverão alavancar este montante em, pelo menos, igual montante. No concurso agora lançado, estabelece-se que «devem acompanhar os recursos financeiros do Estado», num total de, pelo menos, 1.400 milhões de euros.

«O concurso agora lançado incita as entidades financeiras a apresentarem as suas melhores propostas, o que favorece os potenciais investidores, pois permite selecionar as condições de financiamento mais interessantes. Exige, também, elevados níveis de desempenho das entidades gestoras financeiras seleccionadas, pois foram previamente estabelecidas metas anuais para a concessão de financiamentos», pode ler-se no documento.

Este concurso deverá decorrer durante o 1º semestre do ano. A ideia é que os financiamentos aos proprietários estejam disponíveis no 2º semestre.

São contempladas pelo IFRRU obras de reabilitação integral de edifícios com maiores necessidades de intervenção, nomeadamente com idade igual ou superior a 30 anos ou em mau estado de conservação, localizados em áreas de reabilitação urbana que tenham sido definidas pelos municípios.

Fonte: Vida Imobiliária

 

O que esperar do IFRRU 2020?

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Cristina C. Serrazina escreve artigo para o Vida Económica sobre os fundos comunitários que vão apoiar, pela primeira vez, investimentos na habitação.

Os fundos comunitários vão apoiar, pela primeira vez, investimentos em habitação. No segundo semestre de 2016, qualquer entidade pública ou privada, condomínios incluídos, podem dirigir-se ao banco para aceder a empréstimos ou garantias em condições mais vantajosas às atualmente existentes no mercado para financiar a reabilitação de edifícios.

O que distingue o novo instrumento financeiro para a reabilitação e revitalizações urbanas do Portugal 2020 (o IFRRU 2020) do existente no quadro comunitário anterior (o JESSICA) é o facto de apoiar edifícios para habitação além dos destinados a atividades económicas como comércio, turismo e outros serviços, sendo que, também se aplica a todo o território nacional e não apenas ao continente.

Ora, as condições concretas quanto a maturidades e taxas de juro dos novos produtos financeiros só serão conhecidas no concurso público internacional que selecionará os intermediários financeiros do IFRRU 2020. Todos os bancos que atuam em Portugal são potenciais concorrentes, sendo que, tendo em conta os prazos legais deste concurso, estima-se que seja possível à banca disponibilizar os instrumentos financeiros aos promotores das operações de reabilitação urbana já no próximo semestre.

Disto isto, importa agora perceber em que se traduz o IFRRU 2020.

O IFRRU 2020 é desde logo um instrumento financeiro, criado no âmbito do Portugal 2020, e como tal podendo vir a ser financiado pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e Regiões Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética, em complementaridade, na reabilitação de habitação para particulares.

Conforme referido supra, os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados pela banca comercial com condições mais favoráveis do que as condições de mercado.

São cofinanciáveis as seguintes operações, focadas em territórios específicos, isto é localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em centros históricos, zonas ribeirinhas ou zonas industriais abandonadas definidos pelos Municípios, a saber: (i) reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do D.L. n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e (ii) reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
De salientar que a utilização a dar aos edifícios poderá ser para habitação, atividades económicas ou equipamentos de uso coletivo.

Serão também apoiados os proprietários, de natureza privada, detentores de frações em edifícios de habitação social que sejam objeto de reabilitação integral no âmbito do Plano de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas desenvolvido pelo Município.

Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes: (i) realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligadas à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável; (ii) trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; (iii) fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; (iv) testes e ensaios; (v) revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; (vi) aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento.

De salientar que havendo recurso à subcontratação, não são admissíveis contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação.

É ainda essencial que, os projetos a apoiar contribuam para a revitalização do centro urbano, avaliada pelo contributo da operação para a fixação de pessoas na área em que se insere, seja através de habitação, seja através de atividades económicas, equipamentos ou serviços, para a criação de riqueza e de emprego na área em que se insere, bem como para a dinamização do mercado de arrendamento urbano e qualificação do conjunto urbano, nomeadamente valorização de bens imóveis classificados.

Os projetos a apoiar devem ainda cumprir com vários requisitos gerais, de onde se destacam, de entre outros, a necessidade de justificar a operação, a existência dos respetivos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, bem como a necessidade de demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento.

De salientar ainda que, o IHRU disponibiliza no Portal da Habitação uma nova página com informações sobre o IFRRU 2020, criado no âmbito do Portugal 2020 e com financiamento nos programas comunitários que compõem o Acordo de Parceria.

 

Fonte: pra.pt

703,2 milhões de euros para a reabilitação urbana

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IFRRU 2020

O Governo autorizou a 22 de Dezembro do ano anterior o lançamento de concursos para o estabelecimento de parcerias, no âmbito da activação do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), que envolve cerca de 700 milhões de euros de recursos públicos.

O Conselho de Ministros esclareceu, em comunicado, que foi autorizado "o lançamento de procedimento e realização de despesa, com a selecção dos instrumentos financeiros e das respectivas entidades gestoras, no âmbito de um dos instrumentos de apoio à reabilitação urbana", o IFRRU 2020.

Segundo o comunicado do Governo, os recursos públicos dedicados à reabilitação urbana representam um montante de “703,2 milhões de euros”.

“Envolvem verbas provenientes de oito Programas Operacionais do Portugal 2020, todos os Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), a que acresce a respectiva Contrapartida Pública Nacional, bem como recursos disponibilizados à República Portuguesa pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB)”, disse o executivo socialista.

Assim, o Governo prevê “alavancar a dotação do IFRRU 2020 para um montante global de cerca de 1.400 milhões de euros”

De acordo com o Governo, as entidades financeiras gestoras a seleccionar no âmbito do procedimento concursal para o IFRRU 2020 “devem acompanhar os recursos financeiros disponibilizados pelo Estado nos termos das propostas que venham a apresentar, no mínimo, com igual montante ao alocado através de recursos públicos”.

Neste sentido, o Governo prevê “alavancar a dotação do IFRRU 2020 para um montante global de cerca de mil e quatrocentos milhões de euros”.

Na área da habitação e reabilitação urbana, além do IFRRU, o actual executivo tem em curso o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), o programa Casa Eficiente, o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível e os instrumentos para áreas urbanas (PEDU e PARU).

Fonte: idealista.pt